quinta-feira, 22 de agosto de 2013

ACABOU A MOEDA DE TROCA

A cidade de São Paulo, há muitas décadas, vive uma situação que causa perplexidade a qualquer pessoa, no que tange aos imóveis abandonados. A explicação é que quase sempre seus proprietários, ao contrário do que se supõe, são famílias ricas que possuem muitos e lucrativos negócios e pagam impostos usando como moeda de troca os imóveis que menos lhes renderia se estivésse ocupado por inquilinos. Enquanto isso não acontece o prédio fica aos ratos e usuários de crack e algumas vezes com risco de cair sobre as pessoas que passam pela rua.
A manutenção dos imóveis custaria mais do que ele valerá quando for dado como pagamento de impostos atrasados, entre os quais, o seu próprio imposto.
Com o agravante de que será super avaliado ao ser entregue para o município. Desse modo, como sempre, o proprietário ganha muito, o município perde e a cidade vive, desde sempre, a situação constrangedora que vemos.
Agora, finalmente, essa vergonha tende a acabar, conforme diz a matéria publicada pelo Jornal Folha de São Paulo e, abaixo, transcrita.
"22/08/2013 - 03h10

Novo Plano Diretor prevê 'confisco' de imóvel abandonado em SP

RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO

O novo Plano Diretor prevê que a Prefeitura de São Paulo tome para si, sem pagar indenização, imóveis que foram abandonados.
A intenção é incorporar casas ou prédios com essas características para usá-los para "fins urbanísticos" --como moradias, por exemplo.
Polêmica (e inédita na cidade), a medida poderá ser usada em todas as regiões, como o centro e a orla ferroviária, de maneira a explorar áreas estratégicas para o crescimento da capital.
A exceção são áreas nos extremos norte, sul e leste, nas quais, por conta de restrições ambientais --como a presença de áreas de preservação-, a prefeitura não quer incentivar a ocupação.
Chamado de "arrecadação de bens abandonados", o instrumento está previsto no Código Civil e será usado pela primeira vez em um Plano Diretor de São Paulo.
Pelo texto do Código Civil, um imóvel é considerado abandonado quando atende a três características: 1) o dono não tem mais interesse em conservá-lo; 2) o lugar não está ocupado por ninguém; 3) os impostos da propriedade não estiverem sendo pagos.
PROPRIETÁRIO
Antes de efetivamente "confiscar" o imóvel, a prefeitura terá que procurar o proprietário para se certificar do abandono.
As regras serão definidas em uma norma posterior.
Uma vez que o processo seja concluído, o imóvel passa a ficar sob guarda do município por três anos; nesse período, o proprietário ainda pode retomá-lo. Depois desse prazo, a prefeitura obtém a posse definitiva.
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o objetivo não é "confrontar" o dono do imóvel, mas intervir quando o abandono for caracterizado.
Em 2009, levantamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP feito para a prefeitura identificou 150 imóveis vazios no centro de São Paulo, metade deles com dívidas de IPTU.
O município terá um levantamento atual antes de começar a implantar a medida.
POLÊMICA
A incorporação de imóveis abandonados já existe em outras cidades do país.
Sob a mesma concepção em vias de ser adotada por São Paulo, o município de Rio Grande (RS) criou lei em 2009. Sorocaba também tem lei semelhante, aprovada na Câmara na semana passada.
Nos dois casos, a criação da lei gerou controvérsia, principalmente pelo fato de a prefeitura poder se apropriar de um imóvel privado sem pagar indenização. Em Sorocaba, houve críticas de que a lei era inconstitucional.
Também neste ano, Porto Alegre começou a mapear imóveis abandonados com a mesma intenção.
A premissa da regra, segundo o advogado Marcelo Manhães, presidente da comissão de direito urbanístico da OAB-SP, é que, se o imóvel está abandonado e não há pagamento de impostos, conclui-se que o dono abriu mão dele e, portanto, o município pode intervir para que o local cumpra sua função social.
Colaborou BRUNO BENEVIDES"
Parabéns, Senhor Prefeito Fernando Haddad.